Todo estabelecimento que gera resíduos de serviços de saúde precisa de um PGRSS, o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, exigido pela RDC 222/2018 da Anvisa e cobrado na fiscalização sanitária.
Elaboramos o plano de acordo com a rotina do seu estabelecimento, para que ele funcione na prática e não fique só no papel.
O que o plano organiza
- Classificação dos resíduos gerados pelo estabelecimento.
- Segregação e acondicionamento corretos.
- Armazenamento e coleta até o destino final.
- Responsabilidades da equipe em cada etapa.
Indicado para clínicas, consultórios, farmácias, laboratórios e outros serviços de saúde.